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0100882-02.2021.5.01.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100882-02.2021.5.01.0221 DESTINATÁRIO: MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 10-A, II, DA CLT. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO SÓCIO ATUAL. Nos termos do art. 10-A, II, DA CLT e do art. 28, § 5º da CLT, os sócios atuais respondem de forma objetiva pelos débitos trabalhistas inadimplidos de suas respectivas empresas. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso do sócio, Marcelo Caetano da Fonseca, rejeitar a preliminar de nulidade de citação e, no mérito, negar-lhe provimento. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - MC TRANSPORTES 2011 LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100882-02.2021.5.01.0221 DESTINATÁRIO: PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 10-A, II, DA CLT. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO SÓCIO ATUAL. Nos termos do art. 10-A, II, DA CLT e do art. 28, § 5º da CLT, os sócios atuais respondem de forma objetiva pelos débitos trabalhistas inadimplidos de suas respectivas empresas. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso do sócio, Marcelo Caetano da Fonseca, rejeitar a preliminar de nulidade de citação e, no mérito, negar-lhe provimento. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA

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