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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70baf50 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo(a) 1º Ré em 01/09/2026, ID nº 007d5b6, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº cc76d2b. Depósito recursal e custas ID nº 424b428, ebd62a0, corretamente recolhidas. À conclusão. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026 GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s). Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A P F DE FARIA SERVICOS EM GERAL EIRELI
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70baf50 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo(a) 1º Ré em 01/09/2026, ID nº 007d5b6, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº cc76d2b. Depósito recursal e custas ID nº 424b428, ebd62a0, corretamente recolhidas. À conclusão. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026 GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s). Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA NERI
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