Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a594a90 proferido nos autos. Vistos. Defiro o parcelamento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC. A executada deverá apresentar plano de pagamento do débito remanescente da execução devendo conter necessariamente em sua manifestação os valores, datas e juros das próximas parcelas. Prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se alvará eletrônico pela guia referente aos 30%. O reclamante deverá apresentar os dados bancários. Frise-se que a opção pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC implica em reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução, nos termos do § 6º, do citado dispositivo. Os valores devidos a título de tributos já quitados em guia própria . Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC. Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela devida ao autor, o Juízo considerará quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância e quitação . O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC. Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinta a execução. Intimem-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO MELO DA SILVA
TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a594a90 proferido nos autos. Vistos. Defiro o parcelamento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC. A executada deverá apresentar plano de pagamento do débito remanescente da execução devendo conter necessariamente em sua manifestação os valores, datas e juros das próximas parcelas. Prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se alvará eletrônico pela guia referente aos 30%. O reclamante deverá apresentar os dados bancários. Frise-se que a opção pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC implica em reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução, nos termos do § 6º, do citado dispositivo. Os valores devidos a título de tributos já quitados em guia própria . Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC. Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela devida ao autor, o Juízo considerará quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância e quitação . O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC. Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinta a execução. Intimem-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTES BARRA LTDA
- CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES