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TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fff0967 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por JOSE ROOSEVELTH BRITO BARBOSA em face de T N DE SOUZA COMERCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES - EIRELI, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$1.590,56, observados o valor dado à causa de R$ 79.527,75, dispensado. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - T N DE SOUZA COMERCIO, SERVICOS E CONSTRUCOES - EIRELI
TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fff0967 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por JOSE ROOSEVELTH BRITO BARBOSA em face de T N DE SOUZA COMERCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES - EIRELI, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$1.590,56, observados o valor dado à causa de R$ 79.527,75, dispensado. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROOSEVELTH BRITO BARBOSA
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