Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4cb3e proferido nos autos. Despacho PJe Vistos etc Por ora, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer pela Secretaria, agendada para 14/09/2026. Cumprida a obrigação de fazer, por requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Sisbajud pelo valor referente aos honorários advocatícios do patrono do autor (R$ 1.500,00) e pelas custas devidas (R$80,84), perfazendo o total de R$ 1.580,84. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIEL RIBEIRO DIAS
TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2ab55 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos. Requer o autor a expedição de alvará para levantamento do FGTS, nos termos da petição de ID 86ec80d. Analisando os autos, verifica este Juízo que na sentença transitada em julgado constou expressamente: "No caso, reputou-se justamente a recusa da CEF em liberar o FGTS do autor. Embora o levantamento dos valores seja uma consequência da extinção do contrato de trabalho, o ato de autorização para o saque frente à CEF extrapola a jurisdição trabalhista. Desta forma, declaro a incompetência material desta Justiça Especializada para processar e julgar o pedido de expedição de ofício para levantamento do FGTS diretamente em face da Caixa Econômica Federal." Mediante o exposto, nada a deferir quanto ao pedido de expedição de alvará para saque do FGTS. No mais, constata-se que deixou de ser observada a obrigação de fazer para anotação na CTPS do autor. Sendo assim, inicialmente intime-se a parte autora para comparecer na Secretaria da Vara, no dia 14/09/2026 às 11:30 horas, para que a Secretaria da Vara proceda à anotação na CTPS do autor, com data de demissão 01/03/2019, ciente o autor de que na sua ausência de forma injustificada, o Juízo dará como cumprida a obrigação de fazer. Cumprida a obrigação de fazer, por requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Sisbajud pelo valor referente aos honorários advocatícios do patrono do autor (R$ 1.500,00) e pelas custas devidas (R$ 80,84), perfazendo o total de R$ 1.580,84. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIEL RIBEIRO DIAS