Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02a7a1 proferido nos autos. JFRJ DESPACHO PJe Vistos. DETERMINO a realização de leilão dos bens penhorados nos presentes autos, nomeando o Sr. Renato Guedes como Leiloeiro Público, que deverá ser intimado para ciência e providências cabíveis. Autorizo o Sr. Leiloeiro, desde já, a designar data para realização do leilão, na forma da legislação aplicável, sendo certo que os valores da arrematação serão motivo de verificação pelo juízo. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante (Art. 884, parágrafo único do CPC). Determino que, nos casos em que a executada venha a efetuar o pagamento da condenação, celebre acordo antes da realização do leilão, ou exerça o seu direito de remição, seja assegurado ao leiloeiro o ressarcimento das despesas realizadas, desde que devidamente comprovadas nos autos, até o limite máximo de 2% da avaliação. Intime-se o Sr. Leiloeiro para as providências cabíveis. Marcado o leilão, intimem-se as partes. MACAE/RJ, 09 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JANAINA COELHO COSTA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02a7a1 proferido nos autos. JFRJ DESPACHO PJe Vistos. DETERMINO a realização de leilão dos bens penhorados nos presentes autos, nomeando o Sr. Renato Guedes como Leiloeiro Público, que deverá ser intimado para ciência e providências cabíveis. Autorizo o Sr. Leiloeiro, desde já, a designar data para realização do leilão, na forma da legislação aplicável, sendo certo que os valores da arrematação serão motivo de verificação pelo juízo. Fixo os honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante (Art. 884, parágrafo único do CPC). Determino que, nos casos em que a executada venha a efetuar o pagamento da condenação, celebre acordo antes da realização do leilão, ou exerça o seu direito de remição, seja assegurado ao leiloeiro o ressarcimento das despesas realizadas, desde que devidamente comprovadas nos autos, até o limite máximo de 2% da avaliação. Intime-se o Sr. Leiloeiro para as providências cabíveis. Marcado o leilão, intimem-se as partes. MACAE/RJ, 09 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO ALMEIDA VASCONCELLOS