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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d975f22 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Considerando a propositura de nova ação conexa (0100934-10.2026.5.01.0322), conforme decisão id 099fd12 (28/08/2026) e considerando, ainda, as orientações da Corregedoria Regional quanto à distribuição equalizada dos processos, incluo em pauta de audiência una telepresencial conjunta do dia 18/11/2026, às 08:46.Importante ressaltar que trata-se de processo que foi distribuído a esta Comarca em decorrência da Equalização da Distribuição de Processos instituída pelo Ato Conjunto nº 04/2026. Os processos elegíveis para esta distribuição são aqueles distribuídos no regime do Juízo 100% Digital, sendo assim, as partes deverão ter ciência da integralidade do Ato, ressaltando que as audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência e que o atendimento às partes nos processos equalizados será feito, preferencialmente, com a utilização do balcão virtual ou por outro meio eletrônico disponível (art. 4º). Na hipótese de oposição de quaisquer das partes ao Juízo 100% Digital, no prazo legal (art. 3º da Resolução do CNJ nº 345/2020), o processo será redistribuído para a Vara do Trabalho competente, segundo as regras gerais de fixação de competência, afastada a equalização (art. 2º, §1º).Intime-se a parte autora e citem-se as rés, utilizado-se dos modelos de comunicação criados para processos distribuídos de forma equalizada. JGB SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de setembro de 2026. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDER DA SILVA MARINHO
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d975f22 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Considerando a propositura de nova ação conexa (0100934-10.2026.5.01.0322), conforme decisão id 099fd12 (28/08/2026) e considerando, ainda, as orientações da Corregedoria Regional quanto à distribuição equalizada dos processos, incluo em pauta de audiência una telepresencial conjunta do dia 18/11/2026, às 08:46.Importante ressaltar que trata-se de processo que foi distribuído a esta Comarca em decorrência da Equalização da Distribuição de Processos instituída pelo Ato Conjunto nº 04/2026. Os processos elegíveis para esta distribuição são aqueles distribuídos no regime do Juízo 100% Digital, sendo assim, as partes deverão ter ciência da integralidade do Ato, ressaltando que as audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência e que o atendimento às partes nos processos equalizados será feito, preferencialmente, com a utilização do balcão virtual ou por outro meio eletrônico disponível (art. 4º). Na hipótese de oposição de quaisquer das partes ao Juízo 100% Digital, no prazo legal (art. 3º da Resolução do CNJ nº 345/2020), o processo será redistribuído para a Vara do Trabalho competente, segundo as regras gerais de fixação de competência, afastada a equalização (art. 2º, §1º).Intime-se a parte autora e citem-se as rés, utilizado-se dos modelos de comunicação criados para processos distribuídos de forma equalizada. JGB SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de setembro de 2026. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - INSIDE SOLUCOES DE COMBATE A INCENDIO LTDA
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