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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e102de5 proferido nos autos. Conforme determinado na decisão de ID f6812b4: "3. Apresentada a contestação, INTIME-SE a autora para se manifestar sobre a defesa e documentos no prazo de 10 dias. 4. No mesmo prazo de suas respectivas manifestações (defesa para a ré; réplica para a autora), as partes deverão informar se possuem efetivo interesse na produção de outras provas (especificando-as e justificando sua imprescindibilidade) ou na tentativa de conciliação presencial/telepresencial...". Desse modo, defiro o prazo de 10 dias para a parte autora se manifestar sobre a defesa (id 5b66c91 e anexos), da qual retiro o sigilo neste ato. Tendo em vista que na sua contestação a ré se manifestou requerendo produção de outras provas, declarando "necessidade de produção probatória...", determino desde já audiência de instrução. Assim, designo audiência de instrução, por teleconferência, para o dia 02/12/2026, às 10:10. Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (02/12/2026 10:10), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e102de5 proferido nos autos. Conforme determinado na decisão de ID f6812b4: "3. Apresentada a contestação, INTIME-SE a autora para se manifestar sobre a defesa e documentos no prazo de 10 dias. 4. No mesmo prazo de suas respectivas manifestações (defesa para a ré; réplica para a autora), as partes deverão informar se possuem efetivo interesse na produção de outras provas (especificando-as e justificando sua imprescindibilidade) ou na tentativa de conciliação presencial/telepresencial...". Desse modo, defiro o prazo de 10 dias para a parte autora se manifestar sobre a defesa (id 5b66c91 e anexos), da qual retiro o sigilo neste ato. Tendo em vista que na sua contestação a ré se manifestou requerendo produção de outras provas, declarando "necessidade de produção probatória...", determino desde já audiência de instrução. Assim, designo audiência de instrução, por teleconferência, para o dia 02/12/2026, às 10:10. Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (02/12/2026 10:10), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA PONTO VERDE DA PRIMAVERA LTDA
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