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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7aacd9 proferida nos autos. Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria. Homologo os cálculos do Autor, no valor total de R$28.877,37, sendo devido ao autor o valor de R$25.365,31, atualizado até 31/05/2026, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito. Cota Previdenciária, no valor de R$958,88, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada. Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$2.553,18 Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E. TRT. Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 1a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, BACEN SABB, RENAJUD, INFOJUD. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de setembro de 2026. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DE SOUZA
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