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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f4070 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida JOYCE ANDRADE SILVA propôs a presente reclamação trabalhista em face de MERCADO SABOR NATURAL LTDA, REIS RJ DISTRIBUIDORA DE OVOS LTDA - ME, NOSSA FAZENDINHA MERCADO LTDA, RAIZ E SABOR COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, MICHELLE DO NASCIMENTO SILVA, MAIZA DO NASCIMENTO SILVA e ANTONIO PEREIRA LIMA, pronuncio prescritas as pretensões referentes a créditos anteriores a 02/07/2021 e julgo-as extintas com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II do CPC c/c art. 7º, XXIX da CF. Reconheço o vínculo clandestino e a rescisão indireta conforme fundamentação. Determino que a Secretaria proceda à os réus solidariamente ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário, conforme a inicial; - aviso prévio proporcional de 45 dias, com projeção sobre as demais parcelas; - férias vencidas 2025/2026 e proporcionais, ambas com acréscimo de 1/3; - décimo terceiro proporcional de 2026; - FGTS não depositado com indenização de 40% do FGTS, conforme extrato; - multa do art. 477 da CLT. - multa do art. 467 da CLT sobre o saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional; - diferenças salariais, com reflexos; - horas extras e intervalos; - indenização por danos morais. Expeçam-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. Defiro a gratuidade de justiça à reclamante. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas de R$1.600,00 pelos réus, resultantes de 2% sobre R$80.000,00, valor que ora atribuo à condenação. Intimem-se as partes, sendo os réus, por mandado. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOYCE ANDRADE SILVA