Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e4850 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC. 2. Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos previdenciários e depósito de FGTS são de responsabilidade exclusiva da reclamada, que deverá providenciar a comprovação dos pagamentos nas respectivas guias próprias em até 30 dias, vedada a inclusão no parcelamento ora deferido; 3. Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte exequente para indicar, em 05 dias, dados de conta bancária (da própria parte ou de advogado, se tiver poderes para ''receber e dar quitação'') para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada, que deverá diligenciar nestes autos para obter os dados que serão informados; 4. Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5. Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao exequente pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição; 6. Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7. O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos. NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA DE SOUZA MONTEIRO
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e4850 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC. 2. Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos previdenciários e depósito de FGTS são de responsabilidade exclusiva da reclamada, que deverá providenciar a comprovação dos pagamentos nas respectivas guias próprias em até 30 dias, vedada a inclusão no parcelamento ora deferido; 3. Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte exequente para indicar, em 05 dias, dados de conta bancária (da própria parte ou de advogado, se tiver poderes para ''receber e dar quitação'') para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada, que deverá diligenciar nestes autos para obter os dados que serão informados; 4. Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5. Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao exequente pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição; 6. Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7. O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos. NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA