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TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40dbf64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ALLAN DE PAIVA SILVA em face de ANTONIA MARIA DE SOUSA e do ESPÓLIO DE IZABEL DA SILVA para: Declarar a nulidade da penhora incidente sobre o imóvel situado na Rua Dias da Rocha, 71, apto 1001, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, matriculado sob o nº 98.872 no 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Determinar o levantamento definitivo da constrição e o cancelamento de quaisquer averbações de indisponibilidade ou penhora oriundas do processo nº 0100526-97.2019.5.01.0052 sobre o referido bem. Confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, sustando definitivamente os leilões designados. Custas pelas Embargadas no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT, de cujo pagamento ficam dispensadas por serem beneficiárias da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, certifique-se o resultado desta decisão nos autos principais e proceda-se à baixa das restrições no sistema conveniente. Intimem-se as partes. Nada mais. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA DE MARIA SOUSA
TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40dbf64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ALLAN DE PAIVA SILVA em face de ANTONIA MARIA DE SOUSA e do ESPÓLIO DE IZABEL DA SILVA para: Declarar a nulidade da penhora incidente sobre o imóvel situado na Rua Dias da Rocha, 71, apto 1001, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, matriculado sob o nº 98.872 no 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Determinar o levantamento definitivo da constrição e o cancelamento de quaisquer averbações de indisponibilidade ou penhora oriundas do processo nº 0100526-97.2019.5.01.0052 sobre o referido bem. Confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, sustando definitivamente os leilões designados. Custas pelas Embargadas no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT, de cujo pagamento ficam dispensadas por serem beneficiárias da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, certifique-se o resultado desta decisão nos autos principais e proceda-se à baixa das restrições no sistema conveniente. Intimem-se as partes. Nada mais. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN DE PAIVA SILVA
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