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TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d47da08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, ACOLHO a preliminar de preclusão arguida pelo exequente para não conhecer dos embargos à execução no tocante aos parâmetros de apuração de horas extras, repouso semanal remunerado, alíquota do SAT/RAT, juros de mora sobre o INSS e critérios de correção monetária da conta homologada e conhecer das demais matérias e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução opostos por GERCON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, determinando a remessa dos autos ao setor de cálculos da Vara para verificação das contas quanto à dedução dos depósitos de FGTS realizados em conta vinculada (R$11.686,44), tudo na forma da fundamentação supra; Intimem-se as partes para ciência. Prazo: 08 dias. Decorrido e certificado o prazo legal, ao setor de cálculos para que verifique os cálculos das partes e a possível dedução quanto à dedução dos depósitos de FGTS realizados em conta vinculada (R$11.686,44). ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERCON CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d47da08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, ACOLHO a preliminar de preclusão arguida pelo exequente para não conhecer dos embargos à execução no tocante aos parâmetros de apuração de horas extras, repouso semanal remunerado, alíquota do SAT/RAT, juros de mora sobre o INSS e critérios de correção monetária da conta homologada e conhecer das demais matérias e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução opostos por GERCON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, determinando a remessa dos autos ao setor de cálculos da Vara para verificação das contas quanto à dedução dos depósitos de FGTS realizados em conta vinculada (R$11.686,44), tudo na forma da fundamentação supra; Intimem-se as partes para ciência. Prazo: 08 dias. Decorrido e certificado o prazo legal, ao setor de cálculos para que verifique os cálculos das partes e a possível dedução quanto à dedução dos depósitos de FGTS realizados em conta vinculada (R$11.686,44). ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONALDO DOS SANTOS
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