Publicações do processo

0100872-84.2021.5.01.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d47da08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, ACOLHO a preliminar de preclusão arguida pelo exequente para não conhecer dos embargos à execução no tocante aos parâmetros de apuração de horas extras, repouso semanal remunerado, alíquota do SAT/RAT, juros de mora sobre o INSS e critérios de correção monetária da conta homologada e conhecer das demais matérias e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução opostos por GERCON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, determinando a remessa dos autos ao setor de cálculos da Vara para verificação das contas quanto à dedução dos depósitos de FGTS realizados em conta vinculada (R$11.686,44), tudo na forma da fundamentação supra; Intimem-se as partes para ciência. Prazo: 08 dias. Decorrido e certificado o prazo legal, ao setor de cálculos para que verifique os cálculos das partes e a possível dedução quanto à dedução dos depósitos de FGTS realizados em conta vinculada (R$11.686,44). ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERCON CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d47da08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, ACOLHO a preliminar de preclusão arguida pelo exequente para não conhecer dos embargos à execução no tocante aos parâmetros de apuração de horas extras, repouso semanal remunerado, alíquota do SAT/RAT, juros de mora sobre o INSS e critérios de correção monetária da conta homologada e conhecer das demais matérias e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução opostos por GERCON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, determinando a remessa dos autos ao setor de cálculos da Vara para verificação das contas quanto à dedução dos depósitos de FGTS realizados em conta vinculada (R$11.686,44), tudo na forma da fundamentação supra; Intimem-se as partes para ciência. Prazo: 08 dias. Decorrido e certificado o prazo legal, ao setor de cálculos para que verifique os cálculos das partes e a possível dedução quanto à dedução dos depósitos de FGTS realizados em conta vinculada (R$11.686,44). ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONALDO DOS SANTOS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.