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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 5ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100872-18.2023.5.01.0243 DESTINATÁRIO: LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios no julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Acordam os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar o presente dispositivo. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL MACEDO FORTINI
Intimado(s) / Citado(s)
- LILIAN VALE DE ALMEIDA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100872-18.2023.5.01.0243 DESTINATÁRIO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios no julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Acordam os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar o presente dispositivo. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL MACEDO FORTINI
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG