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TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c72594 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por RONALD DE CARVALHO contra EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 - Rejeitar a prejudicial de prescrição; 2 - Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: 22 vales alimentação/refeição por mês, no valor unitário de R$ 53,53, e vale cesta mensal no valor de R$ 336,10, no período compreendido entre 08/10/2025 e 31/07/2026, autorizado o desconto da coparticipação de 5%;depósitos de FGTS a partir de 08/10/2025 e enquanto perdurar o afastamento previdenciário de natureza acidentária; 3 - Julgar improcedentes os demais pedidos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Condenações em pagamentos de FGTS, deverão ser depositadas pela 1ª reclamada na conta vinculada à parte reclamante, nos termos do IRR 68 do TST. Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e o requerimento de equiparação à Fazenda Pública à reclamada. Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação. Autorizo a dedução de valores. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins. Observe-se a prerrogativa da Fazenda Pública. Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALD DE CARVALHO
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