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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c80f3 proferido nos autos. Vistos, etc. A Caixa Econômica Federal informa a impossibilidade de cumprimento do alvará anteriormente expedido, tendo em vista que o reclamante é optante pela sistemática Saque-Aniversário e realizou antecipação das respectivas parcelas. Informa, ainda, que os valores recolhidos pela reclamada mediante código 660 não se encontram individualizados como multa rescisória, bem como que, para a regular liberação desta parcela, faz-se necessária a prestação das informações pertinentes ao desligamento e ao processo trabalhista no eSocial/FGTS Digital. Considerando que a opção pela sistemática Saque-Aniversário não autoriza, em caso de dispensa sem justa causa, o levantamento integral do saldo da conta vinculada, ressalvada a movimentação da multa rescisória, na forma do art. 20-D, § 7º, da Lei nº 8.036/90, deixo de determinar a expedição de novo alvará para saque integral do FGTS. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, promova a regularização das informações relativas ao desligamento do reclamante perante o eSocial e o FGTS Digital, inclusive aquelas decorrentes da presente reclamação trabalhista, e efetue, se ainda não realizado, o correto recolhimento da indenização compensatória de 40% do FGTS, comprovando o cumprimento nos autos. Cumprida a determinação, expeça-se novo alvará/ofício à Caixa Econômica Federal, fazendo constar expressamente que o desligamento ocorreu por dispensa sem justa causa e que a autorização para movimentação se refere exclusivamente à multa rescisória de 40%, observadas as demais restrições legais eventualmente incidentes sobre a conta vinculada. Quanto aos demais depósitos existentes na conta do FGTS, deverão ser observadas as regras próprias da sistemática Saque-Aniversário. Not. TRES RIOS/RJ, 08 de setembro de 2026. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORCA AMBIENTAL LTDA.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c80f3 proferido nos autos. Vistos, etc. A Caixa Econômica Federal informa a impossibilidade de cumprimento do alvará anteriormente expedido, tendo em vista que o reclamante é optante pela sistemática Saque-Aniversário e realizou antecipação das respectivas parcelas. Informa, ainda, que os valores recolhidos pela reclamada mediante código 660 não se encontram individualizados como multa rescisória, bem como que, para a regular liberação desta parcela, faz-se necessária a prestação das informações pertinentes ao desligamento e ao processo trabalhista no eSocial/FGTS Digital. Considerando que a opção pela sistemática Saque-Aniversário não autoriza, em caso de dispensa sem justa causa, o levantamento integral do saldo da conta vinculada, ressalvada a movimentação da multa rescisória, na forma do art. 20-D, § 7º, da Lei nº 8.036/90, deixo de determinar a expedição de novo alvará para saque integral do FGTS. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, promova a regularização das informações relativas ao desligamento do reclamante perante o eSocial e o FGTS Digital, inclusive aquelas decorrentes da presente reclamação trabalhista, e efetue, se ainda não realizado, o correto recolhimento da indenização compensatória de 40% do FGTS, comprovando o cumprimento nos autos. Cumprida a determinação, expeça-se novo alvará/ofício à Caixa Econômica Federal, fazendo constar expressamente que o desligamento ocorreu por dispensa sem justa causa e que a autorização para movimentação se refere exclusivamente à multa rescisória de 40%, observadas as demais restrições legais eventualmente incidentes sobre a conta vinculada. Quanto aos demais depósitos existentes na conta do FGTS, deverão ser observadas as regras próprias da sistemática Saque-Aniversário. Not. TRES RIOS/RJ, 08 de setembro de 2026. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA PEREIRA
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