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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94410a8 proferida nos autos. Vistos, etc. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os cálculos apurados pela D. Contadoria do Juízo no ID 226890f, no valor total de R$ 57.245,39, atualizados até 31/07/2026, conforme abaixo discriminado. CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 45.067,69 FGTS A RECOLHER: R$ 5.957,05 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS ADV. RTE.: R$ 2.576,91 INSS: R$ 3.143,74 CUSTAS (PELA 1ª RDA): R$ 500,00 TOTAL DEVIDO PELO(A)(S) RECLAMADO(A)(S): R$ 57.245,39 Notifiquem-se as partes para ciência. Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos parágrafos abaixo elencados. No mesmo prazo, o(a) reclamante e/ou seu Advogado deverá informar conta(s) bancária(s) para transferência dos créditos a serem pagos no processo. Manifestando-se o(a) reclamante em sentido positivo e informadas contas bancárias, considerando-se que há Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em trâmite junto à CAEX em face da 1ª reclamada - o que evidencia a sua insuficiência patrimonial - deverá a execução prosseguir quanto ao 2º reclamado, condenado subsidiariamente. Dessa forma, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e, e intime-se o 2º réu para, se entender pertinente, apresentar impugnação à execução, em 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC, devendo formular eventual pretensão de limitação do teto para RPV em razão de lei estadual no prazo concedido, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo in albis, expeça-se RPV quanto aos créditos apurados nos autos, excluídas as custas, considerando-se a isenção legal conferida ao 2º reclamado. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ ROSA DOS SANTOS
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