2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de Ação onde a parte autora, intimada, deixou transcorrer o prazo legal sem recolher as custas judiciais. Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO da distribuição com base no art. 290 do CPC, EXTINGUINDO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, X, do CPC. Neste sentido: O pronunciamento judicial que, devido à ausência de pagamento das custas judiciais, determina o cancelamento da distribuição do processo, implicando na sua extinção, tem caráter terminativa. Assim sendo, desafia tal provimento a apelação, conforme artigo 513, do CPC.[...] (STJ-1ª T., AI 570.850-AgRg, rel. Ministro Francisco Falcão, j. 05/08/04 [...]). Observe a serventia o disposto no item 24 , d dos Enunciados Administrativos do FETJ (D.O. de 22/12/2004, fls. 01/02). Transitada, dê-se baixa e arquivem-se. Em cumprimento ao Provimento nº 67/12, intimem-se as partes para ciência de que os autos serão remetidos ao NÚCLEO DE ARQUIVAMENTO. P.I.