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0100870-53.2024.5.01.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100870-53.2024.5.01.0521 DESTINATÁRIO: MARCELO JOSE CONCEICAO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL. MULTA. Tendo o exequente deixado transcorrer in albis o prazo para apresentação de planilha atualizada de débito para execução da multa referente às parcelas pagas em atraso, correta a sentença que declarou extinta a execução. ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. FABIO FERNANDES TARGUETA Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE CONCEICAO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100870-53.2024.5.01.0521 DESTINATÁRIO: CONSTRUTORA METROPOLITANA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL. MULTA. Tendo o exequente deixado transcorrer in albis o prazo para apresentação de planilha atualizada de débito para execução da multa referente às parcelas pagas em atraso, correta a sentença que declarou extinta a execução. ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. FABIO FERNANDES TARGUETA Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A

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