Publicações do processo

0100869-62.2026.5.01.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989bdf9 proferido nos autos. VISTAS AS PARTES para apresentarem impugnação recíproca aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, bem como itens e valores objeto da discordância, sob pena de ser considerada impugnação genérica. Observe-se ainda que, nos termos da Súmula 67 do TRT1, a omissão na impugnação das contas de liquidação no prazo previsto no §2º do artigo 879 da CLT acarreta preclusão, impedindo a discussão dessas contas por meio de embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação posteriormente. Prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/ajustes dos cálculos, ofertando-se prazo de 8 dias às partes para impugnação fundamentada. Não havendo insurgências, a serem homologados os cálculos do Juízo. Em havendo impugnação, à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADDSON DA SILVA BASTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989bdf9 proferido nos autos. VISTAS AS PARTES para apresentarem impugnação recíproca aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, bem como itens e valores objeto da discordância, sob pena de ser considerada impugnação genérica. Observe-se ainda que, nos termos da Súmula 67 do TRT1, a omissão na impugnação das contas de liquidação no prazo previsto no §2º do artigo 879 da CLT acarreta preclusão, impedindo a discussão dessas contas por meio de embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação posteriormente. Prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/ajustes dos cálculos, ofertando-se prazo de 8 dias às partes para impugnação fundamentada. Não havendo insurgências, a serem homologados os cálculos do Juízo. Em havendo impugnação, à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AXIA ENERGIA S.A.

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