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2 publicações identificadas.
TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a68f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, a do CPC c/c art. 769 da CLT, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra. Custas pela parte consignatária de R$290,85, calculadas sobre o valor dado à causa de R$14.542,66. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, expeça-se alvará da importância consignada bem benefício da consignatária, SONIA MARIA DA SILVA ROUSSOS – CPF 882.919.107-82, conforme requerimento expresso dos demais consignatários (id 98e1916 até id fb2cf09), observando os dados bancários indicados na petição id 0a2410e. Desde já autoriza-se a compensação no valor a ser liberado da importância das custas processuais (R$290,85) devidas pela parte consignatória. Após, arquivem-se os autos. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ROUSSOS TRINDADE - ANGELA ROUSSOS - IOANNIS SOARES ROUSSOS - NIKOLAOS ROUSSOS - SONIA MARIA DA SILVA ROUSSOS
TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a68f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, a do CPC c/c art. 769 da CLT, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra. Custas pela parte consignatária de R$290,85, calculadas sobre o valor dado à causa de R$14.542,66. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, expeça-se alvará da importância consignada bem benefício da consignatária, SONIA MARIA DA SILVA ROUSSOS – CPF 882.919.107-82, conforme requerimento expresso dos demais consignatários (id 98e1916 até id fb2cf09), observando os dados bancários indicados na petição id 0a2410e. Desde já autoriza-se a compensação no valor a ser liberado da importância das custas processuais (R$290,85) devidas pela parte consignatória. Após, arquivem-se os autos. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA - EPP
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