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TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 997ca44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica formulado por CARLOS HENRIQUE ROCHA SARAIVA para DECLARAR a desconsideração inversa da personalidade jurídica de PATRICK BON CESARIO DA SILVA; Incluam-se as empresas MEGA FIBER MG LTDA (CNPJ nº 52.898.526/0001-34) e MEGA FIBER RIO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 45.136.171/0001-80) no polo passivo da execução, na condição de devedoras solidárias pelas obrigações decorrentes do título executivo judicial. Intimem-se as partes, devendo MEGA FIBER MG LTDA (CNPJ nº 52.898.526/0001-34) e MEGA FIBER RIO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 45.136.171/0001-80) procederem quitação do montante exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE ROCHA SARAIVA
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