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0100866-45.2021.5.01.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a636d41 proferido nos autos. Indefiro o bloqueio de cartões de crédito, serviços de telefonia/internet e redes sociais por atentarem contra a dignidade do devedor, bem como excede os limites do princípio da razoabilidade. Tal é também o entendimento deste E. TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO COMO MEDIDA DE COERÇÃO PARA A SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. A adoção de medidas coercitivas atípicas que visam implementar efetividade à deve ser orientada por princípios preservadores das garantias constitucionais. O bloqueio de cartão de crédito fere a dignidade do devedor, impedido no seu direito de crédito, vetor constitucional da ordem econômica e social. Recurso obreiro conhecido e improvido. (AP 0100250-05.2016.5.01.0462, DEJT 20/10/2020, Quinta Turma, Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS) RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2026. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO DA SILVA SANTOS

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