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0100864-88.2024.5.01.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
6 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100864-88.2024.5.01.0022 DESTINATÁRIO: POINTER NETWORKS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Restando evidenciada a negativa de prestação jurisdicional completa, em afronta ao disposto nos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 832 da CLT, impõe-se declarar a nulidade da r. decisão proferida e determinar a baixa dos autos à Vara de origem, para que novo decisum seja proferido. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela parte autora e acolher a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional arguida, determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para que sejam apreciados os pedidos de multa do artigo 477, §8º, CLT, responsabilidade solidária e grupo econômico, e limitação da condenação ao valor dos pedidos, restando prejudicada a apreciação do mérito recursal, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - POINTER NETWORKS S.A

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100864-88.2024.5.01.0022 DESTINATÁRIO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Restando evidenciada a negativa de prestação jurisdicional completa, em afronta ao disposto nos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 832 da CLT, impõe-se declarar a nulidade da r. decisão proferida e determinar a baixa dos autos à Vara de origem, para que novo decisum seja proferido. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela parte autora e acolher a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional arguida, determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para que sejam apreciados os pedidos de multa do artigo 477, §8º, CLT, responsabilidade solidária e grupo econômico, e limitação da condenação ao valor dos pedidos, restando prejudicada a apreciação do mérito recursal, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Relatora. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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