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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8793f36 proferido nos autos. DESPACHO - PJe 1- Ante a inércia da ré, expeça-se alvará referente ao saldo do depósito judicial para recolhimento em favor da União Federal, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo), com o encerramento da conta judicial, devendo a instituição financeira comprovar o recolhimento anexando-se aos autos o respectivo DARF. 2- Expedido o alvará ou vindo o comprovante de recolhimento por DARF, conforme acima, certifique a Secretaria acerca da inexistência de saldos neste processo. 3- Tudo cumprido, volte concluso para extinção da execução. ERG MAGE/RJ, 04 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JVL APOIO ADMINISTRATIVO E SERVICOS LTDA
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