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TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58526c3 proferido nos autos. Vistos, etc. Entende este Juízo como razoável que os honorários sejam arbitrados no valor de R$ 4.698,49, conforme estimados na petição de Id 461cfa3. Dê-se ciência às partes e ao ilustre perito que, tendo em vista a devolução pela SGJ das requisições efetuadas após 11.11.2017, nos termos do Ofício TRT Nº 103/2017, os honorários serão arcados, ao final, pela parte sucumbente, de acordo com a nova redação do artigo 790-B, da CLT. Intimem-se as partes e o Sr. Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, a contar do início da diligência, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares. A comunicação entre as partes e o Sr. Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL
TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58526c3 proferido nos autos. Vistos, etc. Entende este Juízo como razoável que os honorários sejam arbitrados no valor de R$ 4.698,49, conforme estimados na petição de Id 461cfa3. Dê-se ciência às partes e ao ilustre perito que, tendo em vista a devolução pela SGJ das requisições efetuadas após 11.11.2017, nos termos do Ofício TRT Nº 103/2017, os honorários serão arcados, ao final, pela parte sucumbente, de acordo com a nova redação do artigo 790-B, da CLT. Intimem-se as partes e o Sr. Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, a contar do início da diligência, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares. A comunicação entre as partes e o Sr. Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QC 23 ALIMENTOS LTDA - ME - QC 38 ALIMENTOS LTDA - ME - QC 10 ALIMENTOS LTDA - ME - Q C 19 ALIMENTOS LTDA - ME - QC 28 ALIMENTOS LTDA - QC 40 ALIMENTOS E SERVICOS DE LOCACAO LTDA - ME
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