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0100864-48.2023.5.01.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ecc9fa proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 09/09/2026: Reclamante - R$ 19.681,06 INSS - R$ 5.027,77 Honorários Advocatícios – R$ 1.035,88 Honorários Periciais - R$ 4.238,14 Imposto de Renda PERITO - R$ 182,55 TOTAL - R$ 30.165,40 Registre-se que os valores devidos ao autor sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré (RCS TECNOLOGIA LTDA) para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação. Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos. Em caso de inadimplemento pela 1ª reclamada fica automaticamente autorizado o prosseguimento da execução em face da 2ª Reclamada (BANCO DO BRASIL SA), tendo em vista esta ter sido condenada subsidiariamente, conforme a sentença exequenda, sendo esta ré oportunamente citada. Neste caso, convolo os depósitos recursais de id. 26139cf e 083241e em penhora, cujo saldo é de R$ 15.300,39 e R$ 2.104,71, totalizando R$ 17.405,10, sendo a ré intimada para paagmento da diferença devida de R$ 12.760,30. Restando infrutíferas as tentativas de penhora das rés, intime-se o autor para dar andamento ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos provisoriamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RCS TECNOLOGIA LTDA - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT1 · 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ecc9fa proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 09/09/2026: Reclamante - R$ 19.681,06 INSS - R$ 5.027,77 Honorários Advocatícios – R$ 1.035,88 Honorários Periciais - R$ 4.238,14 Imposto de Renda PERITO - R$ 182,55 TOTAL - R$ 30.165,40 Registre-se que os valores devidos ao autor sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré (RCS TECNOLOGIA LTDA) para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação. Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos. Em caso de inadimplemento pela 1ª reclamada fica automaticamente autorizado o prosseguimento da execução em face da 2ª Reclamada (BANCO DO BRASIL SA), tendo em vista esta ter sido condenada subsidiariamente, conforme a sentença exequenda, sendo esta ré oportunamente citada. Neste caso, convolo os depósitos recursais de id. 26139cf e 083241e em penhora, cujo saldo é de R$ 15.300,39 e R$ 2.104,71, totalizando R$ 17.405,10, sendo a ré intimada para paagmento da diferença devida de R$ 12.760,30. Restando infrutíferas as tentativas de penhora das rés, intime-se o autor para dar andamento ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos provisoriamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO MOTA DE MORAES

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