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0100862-82.2024.5.01.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100862-82.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: RUAN DO NASCIMENTO IBIAPINO RECLAMADO: MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): RUAN DO NASCIMENTO IBIAPINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás #id:c824886, #id:1256788 e #id:cdc1ca3. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. RENATO CASCON DE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - RUAN DO NASCIMENTO IBIAPINO

  2. Intimação

    TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a5240 proferido nos autos. Vistos. Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Ré. Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC, devendo ser intimado para, em 5 dias, apresentar as informações bancárias, para depósito das demais parcelas, a ser efetuado diretamente pela Reclamada, observado que o patrono da(o) Reclamante deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação. Outrossim, fornecidos os dados bancários, intime-se a Ré, ressaltando-se que deverá proceder ao pagamento das próximas parcelas, tão somente as relativas ao crédito do autor na conta informada pelo Autor, sob pena de prosseguimento da execução. Ante a comprovação dos 30% do valor da condenação, aguardem-se as parcelas restantes de trinta em trinta dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução. Nos termos do §5º do 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de qualquer das prestações implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. Inerte, ative-se o SISBAJUD. Tendo em vista o depósito inicial do parcelamento, expeçam-se alvarás parcialmente ao autor, integralmente ao patrono e de recolhimento das custas, conforme planilha #id:7932822. Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, bem como todas as considerações acima tecidas, sendo certo que a Ré deverá comprovar, ao final, a satisfação integral do débito. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUAN DO NASCIMENTO IBIAPINO

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