Publicações do processo

0100861-41.2021.5.01.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac47a4 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a controvérsia nos cálculos apresentados, determino a liquidação por perícia - às expensas da ré, já que sucumbente no objeto da lide - a qual deverá ser entregue já atualizada pelos índices adotados por este E. Tribunal, Designo para funcionar como perito do Juízo Antônio Alexandre Mello Ticom, o qual deverá ser intimado a estimar seus honorários em 05 dias. Os honorários serão pagos mediante expedição de RPV e os valores devidos ao Perito devem ser incluídos na liquidação. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes em 10 dias. Designe a Secretaria dia para início da perícia. Intime-se o I. Perito da data designada, devendo apresentar o laudo em 30 dias, cientificando-se as partes. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo apresentado, em 10 dias sucessivos. Não havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria para verificação. Havendo impugnação, intime-se o I. Perito para prestar esclarecimentos, em 15 dias. Após, remetam-se os autos à contadoria para verificação RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT1 · 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac47a4 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a controvérsia nos cálculos apresentados, determino a liquidação por perícia - às expensas da ré, já que sucumbente no objeto da lide - a qual deverá ser entregue já atualizada pelos índices adotados por este E. Tribunal, Designo para funcionar como perito do Juízo Antônio Alexandre Mello Ticom, o qual deverá ser intimado a estimar seus honorários em 05 dias. Os honorários serão pagos mediante expedição de RPV e os valores devidos ao Perito devem ser incluídos na liquidação. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes em 10 dias. Designe a Secretaria dia para início da perícia. Intime-se o I. Perito da data designada, devendo apresentar o laudo em 30 dias, cientificando-se as partes. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo apresentado, em 10 dias sucessivos. Não havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria para verificação. Havendo impugnação, intime-se o I. Perito para prestar esclarecimentos, em 15 dias. Após, remetam-se os autos à contadoria para verificação RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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