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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cce5dd proferido nos autos. Vistos, etc Defere-se à Reclamante a adjudicação dos bens penhorados no id #id:055685f, pelo valor da avaliação, conforme artigo 876 do CPC. 1. Dê-se ciência do pedido de adjudicação ao executado, certificando-se nos autos o decurso do prazo de 05 (cinco) dias para embargos. 2. Transcorrido o prazo, a Secretaria deve proceder a lavratura do auto de adjudicação bem como expedir a ordem de entrega ao adjudicatário, intimando-se a Reclamante, para retirá-la. 3. Após, à contadoria para o cálculo do crédito remanescente. SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA XAVIER DA COSTA MELO
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