Publicações do processo

0100860-73.2026.5.01.0283

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed2d2c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retiro o processo de pauta. Uma vez que revestido das formalidades legais, e inexistindo na conciliação qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o negócio jurídico de Id 2068bed, no valor de R$40.000,00 para que surta os seus efeitos legais. Custas processuais no importe de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, pro-rata, dispensadas do recolhimento. Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Cumprido em sua integralidade, transcorridos os prazos legais e feitas as verificações de cautela, ao arquivo, com baixa, independente de nova determinação ou intimação às partes. Notifiquem-se as partes da presente decisão. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERA LÚCIA MAGALHÃES RANGEL - WALTER LUÍS MAGALHÃES RANGEL - SANDRA MARIA MAGALHÃES RANGEL

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed2d2c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retiro o processo de pauta. Uma vez que revestido das formalidades legais, e inexistindo na conciliação qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o negócio jurídico de Id 2068bed, no valor de R$40.000,00 para que surta os seus efeitos legais. Custas processuais no importe de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, pro-rata, dispensadas do recolhimento. Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Cumprido em sua integralidade, transcorridos os prazos legais e feitas as verificações de cautela, ao arquivo, com baixa, independente de nova determinação ou intimação às partes. Notifiquem-se as partes da presente decisão. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA JULIAO DA SILVA

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