Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed2d2c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retiro o processo de pauta. Uma vez que revestido das formalidades legais, e inexistindo na conciliação qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o negócio jurídico de Id 2068bed, no valor de R$40.000,00 para que surta os seus efeitos legais. Custas processuais no importe de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, pro-rata, dispensadas do recolhimento. Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Cumprido em sua integralidade, transcorridos os prazos legais e feitas as verificações de cautela, ao arquivo, com baixa, independente de nova determinação ou intimação às partes. Notifiquem-se as partes da presente decisão. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LÚCIA MAGALHÃES RANGEL
- WALTER LUÍS MAGALHÃES RANGEL
- SANDRA MARIA MAGALHÃES RANGEL
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed2d2c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retiro o processo de pauta. Uma vez que revestido das formalidades legais, e inexistindo na conciliação qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o negócio jurídico de Id 2068bed, no valor de R$40.000,00 para que surta os seus efeitos legais. Custas processuais no importe de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, pro-rata, dispensadas do recolhimento. Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Cumprido em sua integralidade, transcorridos os prazos legais e feitas as verificações de cautela, ao arquivo, com baixa, independente de nova determinação ou intimação às partes. Notifiquem-se as partes da presente decisão. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA JULIAO DA SILVA