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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Araruama · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8a814d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: a) desconsiderar a personalidade jurídica da executada CONSTRUTORA PATRIARCA EIRELI; b) determinar a inclusão de GIOVANNA DE CÁSSIA HONÓRIO DO CARMO, inscrita no CPF sob o nº 502.364.218-67, no polo passivo da presente execução; c) determinar à Secretaria da Vara a imediata retificação da autuação processual no sistema PJe para inserção da nova devedora; d) determinar a expedição de mandado de citação em face de GIOVANNA DE CÁSSIA HONÓRIO DO CARMO para que pague o débito exequendo homologado de R$ 20.159,72 (ID 44bcafc), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, ou garanta a execução no prazo legal de 48 horas, sob pena de imediata deflagração de penhora forçada mediante utilização dos convênios judiciais (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Intimem-se as partes para ciência desta decisão. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM OLIVEIRA DE SA
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