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TRT1 · 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafc9c2 proferido nos autos. 27vt/rac: suspensao DESPACHO O autor, exercendo a função de Gari, pretende que a ré seja condenada ao pagamento de diferenças salariais em razão do enquadramento no PCCS/2017, sustentando que há norma coletiva determinando que o plano de cargos se aplicado com efeitos financeiros a partir de outubro de 2018. O caso se amolda ao Tema 29 deste TRT1, IRDR em curso no processo 0119956-55.2023.5.01.0000, cujo tema é “percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari (COMLURB)”. No referido processo, consta determinação de suspensão de todas as ações na fase de conhecimento que versam sobre a matéria, determinação esta que foi renovada recentemente através de decisão proferida em 12/06/2026 naqueles autos. Assim, necessária a suspensão do presente processo em cumprimento à referida determinação. Intimem-se para ciência e proceda-se a suspensão do processo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
TRT1 · 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafc9c2 proferido nos autos. 27vt/rac: suspensao DESPACHO O autor, exercendo a função de Gari, pretende que a ré seja condenada ao pagamento de diferenças salariais em razão do enquadramento no PCCS/2017, sustentando que há norma coletiva determinando que o plano de cargos se aplicado com efeitos financeiros a partir de outubro de 2018. O caso se amolda ao Tema 29 deste TRT1, IRDR em curso no processo 0119956-55.2023.5.01.0000, cujo tema é “percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari (COMLURB)”. No referido processo, consta determinação de suspensão de todas as ações na fase de conhecimento que versam sobre a matéria, determinação esta que foi renovada recentemente através de decisão proferida em 12/06/2026 naqueles autos. Assim, necessária a suspensão do presente processo em cumprimento à referida determinação. Intimem-se para ciência e proceda-se a suspensão do processo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISEU BITENCOURT SOARES
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