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0100859-58.2022.5.01.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c900f proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: vt15.rj@trt1.jus.br PROCESSO: 0100859-58.2022.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: LEONARDO GUIMARAES TEIXEIRA RECLAMADO: FILIPE AGUM DE CAMPOS e outros (1) CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D. Corregedoria deste E. TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D. Corregedoria deste. C. TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pelo(a)s Reclamado(a)s em 25/08/2026, ID adcf9ff, e em 26/08/2026, ID b9fa5a0, sendo tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 14/08/2026, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por partes legítimas, com as devidas representações nos autos, conforme procurações de IDs d233855 e 7251bce. Custas, no valor total de R$ 5.354,31, sob o ID 4fcc67e. Depósito recursal devidamente pago, no valor total de R$ 14.411,57, sob IDs. 51e3218 e f06278d, conforme sentença registrada sob ID 6d49a86. RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de setembro de 2026 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C. CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, autora, para se manifestar no prazo legal. 2. Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de setembro de 2026 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO GUIMARAES TEIXEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c900f proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: vt15.rj@trt1.jus.br PROCESSO: 0100859-58.2022.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: LEONARDO GUIMARAES TEIXEIRA RECLAMADO: FILIPE AGUM DE CAMPOS e outros (1) CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D. Corregedoria deste E. TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D. Corregedoria deste. C. TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pelo(a)s Reclamado(a)s em 25/08/2026, ID adcf9ff, e em 26/08/2026, ID b9fa5a0, sendo tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 14/08/2026, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por partes legítimas, com as devidas representações nos autos, conforme procurações de IDs d233855 e 7251bce. Custas, no valor total de R$ 5.354,31, sob o ID 4fcc67e. Depósito recursal devidamente pago, no valor total de R$ 14.411,57, sob IDs. 51e3218 e f06278d, conforme sentença registrada sob ID 6d49a86. RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de setembro de 2026 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C. CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, autora, para se manifestar no prazo legal. 2. Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de setembro de 2026 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JADLOG LOGISTICA S.A - FILIPE AGUM DE CAMPOS

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