Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a47867f proferido nos autos. Vistos etc. Fixo o saldo atualizado pela Contadoria, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 345.448,51 INSS R$ 17.132,61 Honorários devidos ao Ad. Do Autor R$ 60.636,58 Imposto de Renda ---- Custas ---- Total da Execução R$ 423.217,70 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a segunda Reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva. Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias. O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora. O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALLAN BORGES MARQUES
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a47867f proferido nos autos. Vistos etc. Fixo o saldo atualizado pela Contadoria, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 345.448,51 INSS R$ 17.132,61 Honorários devidos ao Ad. Do Autor R$ 60.636,58 Imposto de Renda ---- Custas ---- Total da Execução R$ 423.217,70 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a segunda Reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva. Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias. O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora. O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- SCHAHIN HOLDING S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO