Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100858-56.2022.5.01.0247 RECLAMANTE: KAYO ALVES OLIVEIRA RECLAMADO: I B SILVA MANUTENCAO E CONSERVACAO DE EQUIPAMENTOS E CONSTRUCOES E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: W I PUBLICIDADES LTDA O(A) MM. Juíz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO W I PUBLICIDADES LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para ciência da sentença do INCIDENTE de DESCONSIDERAÇÃO de PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA, inclusive para o pagamento dos valores devidos. NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2026. GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO
Intimado(s) / Citado(s)
- W I PUBLICIDADES LTDA
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a791bbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE o presente incidente de desconsideração inversa de personalidade jurídica em relação à sócia INGRIDE BERNARDES DA SILVA, para declarar a responsabilidade patrimonial da empresa W I PUBLICIDADES LTDA., na forma da fundamentação acima. Intimem-se a parte autora e a parte suscitada para ciência, sendo esta por e-Carta e, concomitantemente, por edital, oportunidade, inclusive, em que restará citada ao pagamento dos valores devidos. Inertes, após o prazo de 8 dias, determina-se: retifique-se a autuação, alterando-se a condição da suscitada de Terceira Interessada para Reclamada;à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido;negativa a diligência, seja incluída no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar meios ao prosseguimento da execução. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC, se for do interesse das partes. \cmcc ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- I B SILVA MANUTENCAO E CONSERVACAO DE EQUIPAMENTOS E CONSTRUCOES