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TRT1 · 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 666b7c0 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS TÍTULO (id.a2d5e3d)Valor em Reais homologados em03/9/26 Crédito líquido atualizado do reclamante, já deduzida a contribuição previdenciária e o IRRFR$149.657,97FGTSR$16.320,24 Honorários do advogado do reclamanteR$17.931,65Contribuição previdenciáriaR$38.325,62IRRFR$3.246,00CustasR$2.000,00TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADAR$227.481,48 Vistos, etc... Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante(id.56277C9), com os ajustes efetuados na Manifestação do Calculista(id.5cb28ef) e atualizados no id.a2d5e3d, como acima totalizados. Intimem-se as partes para os fins do art.884 da CLT, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, in albis, expeça-se a Certidão de Crédito para habilitação na Recuperação Judicial cabível. Às partes para ciência da expedição da certidão de habilitação de crédito em recuperação judicial, em 5 dias. Após o decurso do prazo, sobreste-se o feito no PJE (movimento 50142), registrando-se o sobrestamento no sistema NUGEPNAC pelo link https://pje.trt1.jus.br/precedentesWeb/home.seam. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - C.A. P SERVICOS MEDICOS
TRT1 · 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 666b7c0 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS TÍTULO (id.a2d5e3d)Valor em Reais homologados em03/9/26 Crédito líquido atualizado do reclamante, já deduzida a contribuição previdenciária e o IRRFR$149.657,97FGTSR$16.320,24 Honorários do advogado do reclamanteR$17.931,65Contribuição previdenciáriaR$38.325,62IRRFR$3.246,00CustasR$2.000,00TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADAR$227.481,48 Vistos, etc... Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante(id.56277C9), com os ajustes efetuados na Manifestação do Calculista(id.5cb28ef) e atualizados no id.a2d5e3d, como acima totalizados. Intimem-se as partes para os fins do art.884 da CLT, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, in albis, expeça-se a Certidão de Crédito para habilitação na Recuperação Judicial cabível. Às partes para ciência da expedição da certidão de habilitação de crédito em recuperação judicial, em 5 dias. Após o decurso do prazo, sobreste-se o feito no PJE (movimento 50142), registrando-se o sobrestamento no sistema NUGEPNAC pelo link https://pje.trt1.jus.br/precedentesWeb/home.seam. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO NASCIMENTO TEBAS
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