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TRT1 · 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46cbbb3 proferido nos autos. Tendo em vista que a negociação coletiva não necessariamente substitui a caracterização técnica ou não das condições insalubres e que a necessidade de perícia é norma de ordem pública no que tange ao deferimento ou não da insalubridade, a fim de evitar nulidade, determino que a prova pericial seja realizada, nomeando-se o perito em futura oportunidade. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de dez dias. Após a apresentação dos quesitos, venham os autos conclusos para nomeação do Perito, que deverá ser intimado à estimativa de honorários, no prazo de dez dias. Ficam ressalvadas as demais provas. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA LISBOA VIEIRA
TRT1 · 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46cbbb3 proferido nos autos. Tendo em vista que a negociação coletiva não necessariamente substitui a caracterização técnica ou não das condições insalubres e que a necessidade de perícia é norma de ordem pública no que tange ao deferimento ou não da insalubridade, a fim de evitar nulidade, determino que a prova pericial seja realizada, nomeando-se o perito em futura oportunidade. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de dez dias. Após a apresentação dos quesitos, venham os autos conclusos para nomeação do Perito, que deverá ser intimado à estimativa de honorários, no prazo de dez dias. Ficam ressalvadas as demais provas. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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