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0100852-45.2024.5.01.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100852-45.2024.5.01.0064 RECLAMANTE: JESSICA CARLA DOS SANTOS CAMPOS RECLAMADO: SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO E OUTROS (1) O/A MM. Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANTONIO ALDO CHIANELLO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALDO CHIANELLO

  2. Intimação

    TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461f9ef proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos etc. Cadastre-se a parte ré no BNDT, com inclusão sem garantia do débito, caso ultrapassados os 45 dias úteis da citação da ré. Nos termos da CPCGJT, o IDPJ é processado nos próprios autos da execução da pessoa jurídica, sendo vedada sua autuação como processo autônomo. A presente reclamação foi ajuizada em face da pessoa jurídica reclamada SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO, CNPJ: 33.268.475/0001-12. Nada obstante, a execução que ora se processa vem se revelando infrutífera, restando já demonstrado que a executada pessoa jurídica não possui idoneidade financeira para satisfazer os créditos do autor. Isto posto, em razão do requerimento do reclamante e com fulcro nos artigos 133 e seguintes do NCPC, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, incluam-se os sócios/administradores ANTONIO ALDO CHIANELLO (CPF 370.467.807-49) conforme dados no contrato social, Juntas Comerciais e endereço da SRFB, no polo passivo da presente execução, retificando-se junto ao sistema e intimando-os POR E-CARTA e POR EDITAL (analogia ao art. 880, § 3o., da CLT e art. 275, §2º, do NCPC) para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o incidente. Intime(m)-se também a(s) pessoa(s) jurídica(s) devedora(s) para ciência. Decorrido o prazo, conclusos para decisão, indeferindo-se qualquer prática de execução antes da decisão do IDPJ, por arrimo ao devido processo legal. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA CARLA DOS SANTOS CAMPOS

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