Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d031c proferido nos autos. DESPACHO Constata-se que a reclamada/consignante interpôs embargos de declaração de idêntico teor em ambas as ações conexas (ID 43709d7 na ConPag e ID 52c56f4 na RT), pugnando por efeitos modificativos no tocante à comprovação do FGTS. Por outro lado, a reclamante/consignatária opôs embargos de declaração autônomos e com causa de pedir distinta no bojo da Reclamação Trabalhista (ID 9dd47ca), versando sobre rescisão indireta, intervalo intrajornada, dimensionamento do quadro funcional e honorários sucumbenciais, igualmente com pretensão de reforma do julgado. Assim, diante dos pedidos de efeitos infringentes formulados por ambas as partes, intimem-se os litigantes reciprocamente para que, querendo, apresentem manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1 do C. TST. Decorrido o prazo legal, com ou sem respostas, voltem os autos conclusos para julgamento conjunto dos recursos em decisão única. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIR SEMIJOIAS LTDA
TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d031c proferido nos autos. DESPACHO Constata-se que a reclamada/consignante interpôs embargos de declaração de idêntico teor em ambas as ações conexas (ID 43709d7 na ConPag e ID 52c56f4 na RT), pugnando por efeitos modificativos no tocante à comprovação do FGTS. Por outro lado, a reclamante/consignatária opôs embargos de declaração autônomos e com causa de pedir distinta no bojo da Reclamação Trabalhista (ID 9dd47ca), versando sobre rescisão indireta, intervalo intrajornada, dimensionamento do quadro funcional e honorários sucumbenciais, igualmente com pretensão de reforma do julgado. Assim, diante dos pedidos de efeitos infringentes formulados por ambas as partes, intimem-se os litigantes reciprocamente para que, querendo, apresentem manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1 do C. TST. Decorrido o prazo legal, com ou sem respostas, voltem os autos conclusos para julgamento conjunto dos recursos em decisão única. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA EDUARDA CORREA DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.