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TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100850-98.2026.5.01.0066 RECLAMANTE: JOSE PONTES FERREIRA FILHO RECLAMADO: PCI BRASIL - MONTAGEM ELETROMECANICA E FABRICACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): JOSE PONTES FERREIRA FILHO 1.Fica o destinatário ciente da designação de audiência Una por videoconferência que se realizará no dia: 15/03/2027 11:10 , na plataforma ZOOM, mediante acesso ao link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/87464527666 / 2.O ingresso na plataforma poderá ser feito através de celular ou computadores com sistema de áudio e vídeo./ 3.Os advogados deverão informar às partes e testemunha(s) o link acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que não será enviado e-mail para acesso./ 4. A ausência da parte autora importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) poderá implicar em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.5.O advogado do(s) réu(s) deverá apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ)./ 6. Caso queiram, as partes poderão requerer a intimação das testemunhas devendo apresentar rol no prazo de cinco dias, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de desistência da oitava das testemunhas ausentes. 7. Considerando os princípios da duração razoável do processo (art.5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88), da colaboração e da boa- fé (arts.5º e 6º, do CPC), da responsabilidade das partes e advogados de manterem atualizados seus endereços para intimações (art.77, inciso V, do CPC c/c o art.274, parágrafo único do CPC), e, ainda, que as intimações realizadas no PJE são equiparadas às intimações pessoais, nos termos do art.5º,§6º, da Lei nº11.419/2006, os procuradores deverão comunicar às partes as datas das audiências, sendo que eventual impossibilidade de contato com a parte deverá ser informada ao Juízo com antecedência de trinta dias da data da audiência designada para as providências cabíveis, presumindo-se, no silêncio, pela ciência da parte da data da audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. WAGNER CARVALHO DE REZENDE Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PONTES FERREIRA FILHO
TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100850-98.2026.5.01.0066 RECLAMANTE: JOSE PONTES FERREIRA FILHO RECLAMADO: PCI BRASIL - MONTAGEM ELETROMECANICA E FABRICACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 1.Fica o destinatário ciente da designação de audiência Una por videoconferência que se realizará no dia: 15/03/2027 11:10 , na plataforma ZOOM, mediante acesso ao link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/87464527666 / 2.O ingresso na plataforma poderá ser feito através de celular ou computadores com sistema de áudio e vídeo./ 3.Os advogados deverão informar às partes e testemunha(s) o link acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que não será enviado e-mail para acesso./ 4. A ausência da parte autora importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) poderá implicar em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.5.O advogado do(s) réu(s) deverá apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ)./ 6. Caso queiram, as partes poderão requerer a intimação das testemunhas devendo apresentar rol no prazo de cinco dias, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de desistência da oitava das testemunhas ausentes. 7. Considerando os princípios da duração razoável do processo (art.5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88), da colaboração e da boa- fé (arts.5º e 6º, do CPC), da responsabilidade das partes e advogados de manterem atualizados seus endereços para intimações (art.77, inciso V, do CPC c/c o art.274, parágrafo único do CPC), e, ainda, que as intimações realizadas no PJE são equiparadas às intimações pessoais, nos termos do art.5º,§6º, da Lei nº11.419/2006, os procuradores deverão comunicar às partes as datas das audiências, sendo que eventual impossibilidade de contato com a parte deverá ser informada ao Juízo com antecedência de trinta dias da data da audiência designada para as providências cabíveis, presumindo-se, no silêncio, pela ciência da parte da data da audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. WAGNER CARVALHO DE REZENDE Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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