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TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100846-87.2019.5.01.0072 DESTINATÁRIO: PATRICIA ROSSI GONCALVES GORNE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O pedido de limitação do percentual de constrição a 20% não foi formulado nos embargos à execução, constituindo inovação recursal que impede o conhecimento do apelo, sob pena de supressão de instância e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo de petição não conhecido. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 1º de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela sócia executada, por inovação recursal. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ROSSI GONCALVES GORNE
TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100846-87.2019.5.01.0072 DESTINATÁRIO: THAIS CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O pedido de limitação do percentual de constrição a 20% não foi formulado nos embargos à execução, constituindo inovação recursal que impede o conhecimento do apelo, sob pena de supressão de instância e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo de petição não conhecido. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 1º de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela sócia executada, por inovação recursal. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - THAIS CAVALCANTE ALVES
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