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0100846-07.2016.5.01.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7bc125 proferida nos autos. Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pela reclamada GRUPO CASAS BAHIA S.A. é tempestivo, haja vista que a decisão agravada foi publicada em 17/08/2026. Certifico que o requerente encontra-se representado em documento de id 1a2b18f. Certifico, outrossim, que o juízo encontra-se garantido conforme apólice de id 28cd68f, com indicação do valor incontroverso - planilha de id c40a07a, na forma do art. 897, "a", § 1º, da CLT. Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS. Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Vistos etc. Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pela reclamada Considerando a petição de #id:029bcd8 na qual a Reclamada noticiou o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, e diante da controvérsia instaurada quanto à liberação de valores, determino a suspensão do levantamento de qualquer quantia nesta fase processual ainda que de valores incontroversos, em razão da jurisprudência atual, estabelecendo a competência do Juízo Universal para atos de constrição e liberação de valores. Ao agravado. Tudo cumprido, subam os autos ao E. TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANILSON BARBOSA MELO

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