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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1310503 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino que a execução prossiga em face dos suscitados RECLAMADOS: ELAINE BALDASSIM e THIAGO PERNES TOSCANO , com base nos artigos 855-A e 10-A da CLT, c/c os arts. 133 a 137 do CPC. Intimem-se os sócios RECLAMADO: ELAINE BALDASSIM e THIAGO PERNES TOSCANO para ciência da presente decisão, fixando o prazo de 8 (oito) dias, conforme previsto no art. 855-A da CLT. Advirto-os de que, transcorrido o prazo acima, deverão comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do valor devido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, conforme disposto no art. 880 da CLT. Caso haja alienação de bens, poderá ser caracterizada como fraude à execução, conforme o art. 792, §3º, do CPC. O valor deverá ser quitado mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. A garantia da execução poderá ser feita por meio de depósito do valor integral em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia judicial, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária. Fica a parte executada ciente de que, no mesmo prazo, poderá requerer o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, devendo, para tanto, reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total da execução, incluindo custas e honorários. Havendo proposta de parcelamento e considerando o crédito alimentar, o(a) exequente será intimado(a) para se manifestar sobre a concordância em 5 (cinco) dias. Após o transcurso do prazo, certifiquem-se do trânsito em julgado e da garantia do juízo, retornando os autos para análise quanto à realização dos atos constritivos. Ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores. Publique-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR CASTILHO DE CASTRO
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1310503 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino que a execução prossiga em face dos suscitados RECLAMADOS: ELAINE BALDASSIM e THIAGO PERNES TOSCANO , com base nos artigos 855-A e 10-A da CLT, c/c os arts. 133 a 137 do CPC. Intimem-se os sócios RECLAMADO: ELAINE BALDASSIM e THIAGO PERNES TOSCANO para ciência da presente decisão, fixando o prazo de 8 (oito) dias, conforme previsto no art. 855-A da CLT. Advirto-os de que, transcorrido o prazo acima, deverão comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do valor devido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, conforme disposto no art. 880 da CLT. Caso haja alienação de bens, poderá ser caracterizada como fraude à execução, conforme o art. 792, §3º, do CPC. O valor deverá ser quitado mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. A garantia da execução poderá ser feita por meio de depósito do valor integral em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia judicial, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária. Fica a parte executada ciente de que, no mesmo prazo, poderá requerer o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, devendo, para tanto, reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total da execução, incluindo custas e honorários. Havendo proposta de parcelamento e considerando o crédito alimentar, o(a) exequente será intimado(a) para se manifestar sobre a concordância em 5 (cinco) dias. Após o transcurso do prazo, certifiquem-se do trânsito em julgado e da garantia do juízo, retornando os autos para análise quanto à realização dos atos constritivos. Ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores. Publique-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TH MEGA STORE LTDA
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