Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99f9f3 proferido nos autos. DESPACHO PJE 1. Execução no importe de R$ R$ 30.482,82, conforme decisão homologatória, sendo: - Principal líquido autoral = R$ 18.368,42 - FGTS = R$ 1.735,34 - INSS = R$ 4.760,80 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 2.118,26 - Honorários periciais = R$ 3.500,00 2. A decisão considerou os saldos atualizados dos depósitos recursais em R$ 14.740,73 - #id:ffc0a22 . 3. Intime-se a executada DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA para ciência da transferência vinda, bem como ao complemento do valor da execução em (05) dias. Ressalte-se que eventual impugnação deverá vir conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízo 4. Eventualmente in albis, da guia de #id:ffc0a22, expeça-se o alvará: 4.1 ao perito pelo valor dos seus honorários (R$ 3.500,00) Dados a Id a4cb65d 4.2 à autora pelo valor residual (R$ 11.240,73). Dados a Id ceb6e1d 5. Após, em relação à diferença devida (R$ 15.742,09= - Principal líquido autoral = R$ 7.127,69 - FGTS = R$ 1.735,34 - INSS = R$ 4.760,80 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 2.118,26), efetue-se a penhora via SISBAJUD. 5.1. Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 5.2. Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALUISIO GOMES DA SILVA
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99f9f3 proferido nos autos. DESPACHO PJE 1. Execução no importe de R$ R$ 30.482,82, conforme decisão homologatória, sendo: - Principal líquido autoral = R$ 18.368,42 - FGTS = R$ 1.735,34 - INSS = R$ 4.760,80 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 2.118,26 - Honorários periciais = R$ 3.500,00 2. A decisão considerou os saldos atualizados dos depósitos recursais em R$ 14.740,73 - #id:ffc0a22 . 3. Intime-se a executada DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA para ciência da transferência vinda, bem como ao complemento do valor da execução em (05) dias. Ressalte-se que eventual impugnação deverá vir conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízo 4. Eventualmente in albis, da guia de #id:ffc0a22, expeça-se o alvará: 4.1 ao perito pelo valor dos seus honorários (R$ 3.500,00) Dados a Id a4cb65d 4.2 à autora pelo valor residual (R$ 11.240,73). Dados a Id ceb6e1d 5. Após, em relação à diferença devida (R$ 15.742,09= - Principal líquido autoral = R$ 7.127,69 - FGTS = R$ 1.735,34 - INSS = R$ 4.760,80 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 2.118,26), efetue-se a penhora via SISBAJUD. 5.1. Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 5.2. Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA