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TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a8bd5 proferido nos autos. Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:46cbbda. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cada696 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual. No presente caso, notificada a exequente para que desse prosseguimento à execução, quedou-se inerte, deixando de praticar os atos que lhe cabiam. Dessa forma, diante da ausência de interesse da exequente, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pelo artigo 11-A da CLT, julgando extinta a execução. Intime-se a exequente. Liberem-se todas as restrições porventura existentes, excluindo-se os executados do BNDT. Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se. Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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