Publicações do processo

0100837-95.2024.5.01.0284

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4686113 proferido nos autos. Vistos etc. Dê-se ciência a 3ª e 4ª rés da exclusão das mesmas do polo passivo. Convolo os depósitos recursal e judicial da 1ª ré em penhora. Dê-se vista às partes, inclusive das certidões expedidas pela secretaria com as informações dos saldos em contas e das atualizações dos cálculos em Id 26dc18a (GARMONE ENGENHARIA) e Id b3269e4 (TECHNIP BRASIL), pelo prazo legal. Decorrido sem manifestação, libere-se o saldo recursal depositado pela 1ª ré à parte autora, bem como o saldo judicial existente na CEF. Observem-se os dados bancários informados na petição Id a1bbfe5e também o abatimento dos valores pagos nos dos cálculos da 1ª ré, para fins de prosseguimento da execução. Após, voltem conclusos para deliberações. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de setembro de 2026. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. - FERROPORT SERVICOS LTDA - PORTO DO ACU OPERACOES S.A. - GARMONE ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4686113 proferido nos autos. Vistos etc. Dê-se ciência a 3ª e 4ª rés da exclusão das mesmas do polo passivo. Convolo os depósitos recursal e judicial da 1ª ré em penhora. Dê-se vista às partes, inclusive das certidões expedidas pela secretaria com as informações dos saldos em contas e das atualizações dos cálculos em Id 26dc18a (GARMONE ENGENHARIA) e Id b3269e4 (TECHNIP BRASIL), pelo prazo legal. Decorrido sem manifestação, libere-se o saldo recursal depositado pela 1ª ré à parte autora, bem como o saldo judicial existente na CEF. Observem-se os dados bancários informados na petição Id a1bbfe5e também o abatimento dos valores pagos nos dos cálculos da 1ª ré, para fins de prosseguimento da execução. Após, voltem conclusos para deliberações. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de setembro de 2026. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA FIRMINO DOS SANTOS DO ESPIRITO SANTO

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