Publicações do processo

0100836-19.2026.5.01.0227

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426503c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela segunda reclamada; e julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar solidariamente as primeira e segunda reclamadas (PLANALTINA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI), e, de forma subsidiária o terceiro réu (MUNICIPIO DE MESQUITA) a satisfazerem à reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) pagar, observado o salário de R$ 1.621,00 (CTPS de f. 37 e TRCT, f. 116), férias simples de 2025/2026 acrescidas do terço constitucional, no limite do pedido. b-) comprovar o recolhimento do FGTS dos meses em aberto de todo o período contratual, acrescido da indenização de 40% do FGTS de todo o período contratual, e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelos valores das parcelas. Observe-se que a obrigação do empregador é entregar as guias para levantamento, de modo que a obrigação somente se converterá em perdas e danos, com pagamento de indenização, em caso de inadimplemento. c-) pagar a multa do art. 477 da CLT, bem como a multa do art. 467 da CLT, esta última incidente sobre as verbas rescisórias em sentido estrito ora deferidas (férias com o terço e indenização de 40% do FGTS). Torno definitiva a antecipação de tutela deferida, determinando que a secretaria da Vara efetue a baixa do contrato na CTPS da parte autora com data de 16/04/26. Execute-se a multa por descumprimento, de R$ 1.000,00, em favor do Tesouro Nacional (f. 41). Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante. Para ações ajuizadas após 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais, ou seja, TRD, até 29/08/2024 (art. 39,caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial. A partir de 30/08/2024, para fins de CORREÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA sem incidência de juros entre 30/08/2024 até o ajuizamento da ação e a partir do ajuizamento os JUROS DE MORA (TAXA LEGAL) corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei. Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda. Nos termos da OJ 382 do TST-SDI1, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de 10.09.1997. Não haverá incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais, considerando a natureza das verbas deferidas. Custas de R$ 189,25 pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 9.462,31. Intimem-se as partes. Ante o pedido autoral efetivado em assentada, após o trânsito em julgado, inicie-se a execução, com a ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pelas rés, no prazo legal. Os primeiro e segundo reclamados, por sua vez, ficam, desde já, citados para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando cientes que não serão intimados novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANALTINA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426503c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela segunda reclamada; e julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar solidariamente as primeira e segunda reclamadas (PLANALTINA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI), e, de forma subsidiária o terceiro réu (MUNICIPIO DE MESQUITA) a satisfazerem à reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) pagar, observado o salário de R$ 1.621,00 (CTPS de f. 37 e TRCT, f. 116), férias simples de 2025/2026 acrescidas do terço constitucional, no limite do pedido. b-) comprovar o recolhimento do FGTS dos meses em aberto de todo o período contratual, acrescido da indenização de 40% do FGTS de todo o período contratual, e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelos valores das parcelas. Observe-se que a obrigação do empregador é entregar as guias para levantamento, de modo que a obrigação somente se converterá em perdas e danos, com pagamento de indenização, em caso de inadimplemento. c-) pagar a multa do art. 477 da CLT, bem como a multa do art. 467 da CLT, esta última incidente sobre as verbas rescisórias em sentido estrito ora deferidas (férias com o terço e indenização de 40% do FGTS). Torno definitiva a antecipação de tutela deferida, determinando que a secretaria da Vara efetue a baixa do contrato na CTPS da parte autora com data de 16/04/26. Execute-se a multa por descumprimento, de R$ 1.000,00, em favor do Tesouro Nacional (f. 41). Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante. Para ações ajuizadas após 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais, ou seja, TRD, até 29/08/2024 (art. 39,caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial. A partir de 30/08/2024, para fins de CORREÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA sem incidência de juros entre 30/08/2024 até o ajuizamento da ação e a partir do ajuizamento os JUROS DE MORA (TAXA LEGAL) corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei. Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda. Nos termos da OJ 382 do TST-SDI1, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de 10.09.1997. Não haverá incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais, considerando a natureza das verbas deferidas. Custas de R$ 189,25 pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 9.462,31. Intimem-se as partes. Ante o pedido autoral efetivado em assentada, após o trânsito em julgado, inicie-se a execução, com a ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pelas rés, no prazo legal. Os primeiro e segundo reclamados, por sua vez, ficam, desde já, citados para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando cientes que não serão intimados novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA REIS HELEOTERIO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.