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TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d793f proferido nos autos. Vistos, etc 1 - Considerando que o juízo não logrou êxito em solicitar o bloqueio do crédito exequendo junto ao SISBAJUD em relação à 1ª ré, prossiga-se na execução em face da 2ª ré, condenada subsidiariamente, a teor da Súmula nº 12 do E. TRT. 2 - Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimado o BANCO BMG SA, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida de R$382.105,23 em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora. 3 - Decorrido o prazo, in albis, ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA LIMA DE SOUZA
TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d793f proferido nos autos. Vistos, etc 1 - Considerando que o juízo não logrou êxito em solicitar o bloqueio do crédito exequendo junto ao SISBAJUD em relação à 1ª ré, prossiga-se na execução em face da 2ª ré, condenada subsidiariamente, a teor da Súmula nº 12 do E. TRT. 2 - Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimado o BANCO BMG SA, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida de R$382.105,23 em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora. 3 - Decorrido o prazo, in albis, ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OVERCRED SERVICOS DE INFORMACOES LTDA - ME - BANCO BMG SA
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