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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c17ef31 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(s) Réu em 03/09/2026, documento de id 25e00f2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/08/2026, apresentado por parte legítima, pela Procuradoria Geral do Estado. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria Vistos. Recebo o(s) Agravo(s) de Petição de id 25e00f2 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s). Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA
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